BREJINHO – TERRA DA FARINHA, ORGULHO DO RIO GRANDE DO NORTE

sábado, 3 de janeiro de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESEMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

 


LEI Nº 2.752, DE 4 DE MAIO DE 1962

CRIA O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado BREJINHO , elevada a Vila do Mesmo nome à  categoria de cidade, demembrado, todo o território do município de SANTO ANTÔNIO, sendo que o respectivo termo judiciário, que ora também se cria, ficará pertencente à Comarca de MONTE ALEGRE

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo Município

a)     Com o municpípio de SANTO ANTÔNIO

- A começar  do ponto em que o Rio “jacu” transpõe atual linha divisória de Santo Antônio com Várzea, segue pelo meio desse rio, até, que se exclui daí, rumo Oeste, pela cerca dessa propriedade, vai à Lagoa  – “carnaúba”, na propriedade deste nome, dos herdeiros das famílias Guedes E brejeiros. Noutra linha reta do mesmo rumo, passando pelo “BIGLÊ”, vai até encontrar a rodovia em construção de MONTE ALEGRE a Santo Antônio,ponto de encontro com os limites do Município.

b Com o município de Município de LAGOA DE PEDRAS:

- Continua pelo eito da rodovia em construção de Monte Alegre a Santo Antônio até encontrar a confluência dos atuais limites de Santo Antônio com Monte Alegre.

c) com o município de MONTE ALEGRE:

- Segue em obediência à atual linha divisória de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar a trijunção do município de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea.

d) Com o Município de Várzea:

- Inicia na trinunção dos municípios de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar o local em que é cortada pelo Rio “JACÙ”, ponto de partida dos limites descritos neste artigo.

Art. 3º - O Município de BREJINHO será instalado dentro de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei, cabendo sua administração a um Prefeiro de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali realizadas as eleições para o dito cargo.e para os de vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro do ano em curso

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 75º da República

ALUÍZIO ALVES

JOCELIN VILAR DE MELO

ÂNGELO JOSÉ VARELA

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