BREJINHO – TERRA DA FARINHA, ORGULHO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

 


LEI Nº 2.752, DE 08 DE MAIO DE 1962

CRIA O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado BREJINHO , elevada a Vila do Mesmo nome à  categoria de cidade, demembrado, todo o território do município de SANTO ANTÔNIO, sendo que o respectivo termo judiciário, que ora também se cria, ficará pertencente à Comarca de MONTE ALEGRE

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo Município

a)     Com o município de SANTO ANTÔNIO:

- A começar  do ponto em que o Rio “jacu” transpõe atual linha divisória de Santo Antônio com Várzea, segue pelo meio desse rio, até, que se exclui daí, rumo Oeste, pela cerca dessa propriedade, vai à Lagoa  – “carnaúba”, na propriedade deste nome, dos herdeiros das famílias Guedes E brejeiros. Noutra linha reta do mesmo rumo, passando pelo “BIGLÊ”, vai até encontrar a rodovia em construção de MONTE ALEGRE a Santo Antônio,ponto de encontro com os limites do Município.

b Com o município de Município de LAGOA DE PEDRAS:

- Continua pelo eito da rodovia em construção de Monte Alegre a Santo Antônio até encontrar a confluência dos atuais limites de Santo Antônio com Monte Alegre.

c) com o município de MONTE ALEGRE:

- Segue em obediência à atual linha divisória de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar a trijunção do município de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea.

d) Com o Município de VÁRZEA:

- Inicia na trinunção dos municípios de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar o local em que é cortada pelo Rio “JACÙ”, ponto de partida dos limites descritos neste artigo.

Art. 3º - O Município de BREJINHO será instalado dentro de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei, cabendo sua administração a um Prefeiro de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali realizadas as eleições para o dito cargo e para os de vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro do ano em curso

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal-RN, 08 de maio de 1962,  74º da República

ALUÍZIO ALVES

TICIANO DUARTE

ÂNGELO JOSÉ VARELA

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