Três processos envolveram a criação de Brejinho, desmembrado
do município Santo Antônio. O primeiro, de nº 250/58, datado de 18 de novembro
de 1958 e lido na sessão plenária do mesmo dia, foi de iniciativa do deputado JOÃO FREDERICO ABBOTT GALVÃO.
Instruído com documentos que comprovam o cumprimento de
dispositivos constitucionais, como declaração da Coletoria de Nova Cruz informando
a arrecadação da Agência Fiscal de Brejinho nos exercícios de 1957 e 1958, e
ata da sessão plenária da Câmara Municipal de Santo Antônio, em que os
vereadores se pronunciaram a respeito da proposta
O ofício que encaminha a ata é assinado pelo vereador José
Domingos Filho, 1º Secretário da Câmara Municipal, e refere-se à primeira
sessão ordinária do terceiro período legislativo da Câmara Municipal de Santo
Antônio, realizada em 1º de novembro de 1958.
Estavam presentes o vice-prefeito e presidente da Câmara,
vereador Francisco Eduardo do Nascimento, e ainda os vereadores Paulo Ferreira
das Chagas, José Domingos Filho, José do Carmo dos Santos, José João Lucio
Ribeiro, Pedro Tomaz do Nascimento e Manoel Lins de Medeiros.
Da pauta da Ordem do Dia constava ofício do prefeito da
cidade de Santo Antônio, convocando os Senhores vereadores a se posicionarem a
respeito da solicitação do deputado
FREDERICO ABBOTT GALVÃO no sentido da Câmara se pronunciar a respeito de
projeto de sua autoria, que criava o município Brejinho, desmembrado de Santo
Antônio.
Para discutir, tem a palavra o vereador PEDRO TOMAZ DO NASCIMENTO, que encaminhou no sentido da rejeição do
projeto. No entendimento do vereador, tratava-se de uma “ação punitiva à
administração do atual prefeito, eleito em 05 de janeiro e empossado dia 31 de
março passado
Na sua análise, o vereador assinala que a criação do
município Brejinho prejudicaria “sensivelmente a renda do atual município Santo
Antônio, pois o território a ser desmembrado levaria não somente o povoado de
Brejinho, o qual sequer havia sido elevado à condição de Vila, conforme
exigência do artigo 2º da Lei Orgânica dos Municípios
O pretenso município -continuou o vereador- retiraria uma
faixa triangular compreendendo os povoados Passagem, Lagoa de Pedras e
Brejinho, atingindo a zona de população mais densa de Santo Antônio. Portanto,
a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e exclusiva de prejudicar
a atual administração e o progresso do município Santo Antônio, pela
repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas requeridas”.
O vereador cita ainda vários aspectos que, segundo ele,
demonstram que Brejinho não satisfaz as condições da Lei nº 109, de 14 de
dezembro de 1948. Desde o número mínimo de habitantes até a distância a ser
mantida entre as localidades. Nesse aspecto, diz o vereador: “Os três povoados
do município de Santo Antônio, a ele pertencentes desde sua fundação, são
distantes apenas um quilômetro dos municípios Januário Cicco (Boa Saúde), Monte
Alegre, São José do Mipibu e Goianinha”
Com tais considerações, o vereador Pedro Tomaz do Nascimento
opina pela rejeição do projeto de criação do município Brejinho.
Finda a discussão, o presidente dos trabalhos submete ao
plenário a decisão sobre o assunto. Segundo consta da ata, “submetida à
votação, por unanimidade dos vereadores presentes, foi declarado que a Câmara
Municipal de Santo Antônio dera voto contrário à criação do município de
Brejinho, acatando todos os motivos e argumentos expostos”.
A decisão foi comunicada imediatamente ao deputado FREDERICO ABBOTT GALVÃO e à Assembleia
Legislativa.
No segundo processo, de nº 015/62, datado de 22 de abril de
1962, o deputado João Aureliano82 pretendeu igualmente ver criado o município
Brejinho. E, nesse sentido, entrou com requerimento para que, “na forma do que
dispõe o Regimento Interno, determine a Presidência da Mesa ou à Secretaria, se
proceda ao desarquivamento dos autos do processo nº 250/58, equivalendo a um
projeto de lei dos então deputados João Frederico e Joaquim Câmara, criando o
município de Brejinho, desmembrado do de Santo Antônio”
Prossegue o deputado: “Esclareço, outrossim, que a proposição
em apreço, cuja tramitação foi interrompida em dias daquela Sessão Legislativa,
já se encontra devidamente instruída com o assentimento da Câmara Municipal de
Santo Antônio, restando, de conseguinte, o pronunciamento definitivo da Douta
Comissão de Constituição e Justiça.
O Requerimento foi lido no expediente da sessão plenária do
dia 23 de abril de 1962, sendo também pelos deputados José Rocha e Garibaldi
Alves.
Elevado à condição de município em 21 março de 1963,
desmembrado de Santo Antônio (ex-Padre Miguelinho), instalado no dia 28.
Portanto, a criação do município Brejinho vem com a
finalidade única e exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso
do município Santo Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o
desmembramento das áreas requeridas”. O pretenso município -continuou o
vereador- retiraria uma faixa triangular compreendendo os povoados Passagem,
Lagoa de Pedras e Brejinho, atingindo a zona de população mais densa de Santo
Antônio. Portanto, a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e
exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso do município Santo
Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas
requeridas”. Com tais considerações, o vereador Pedro Tomaz do Nascimento opina
pela rejeição do projeto de criação do município Brejinho.
FONTE - ALRN

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