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sábado, 3 de janeiro de 2026

BREJINHO - RN

 


Três processos envolveram a criação de Brejinho, desmembrado do município Santo Antônio. O primeiro, de nº 250/58, datado de 18 de novembro de 1958 e lido na sessão plenária do mesmo dia, foi de iniciativa do deputado JOÃO FREDERICO ABBOTT GALVÃO.

Instruído com documentos que comprovam o cumprimento de dispositivos constitucionais, como declaração da Coletoria de Nova Cruz informando a arrecadação da Agência Fiscal de Brejinho nos exercícios de 1957 e 1958, e ata da sessão plenária da Câmara Municipal de Santo Antônio, em que os vereadores se pronunciaram a respeito da proposta

O ofício que encaminha a ata é assinado pelo vereador José Domingos Filho, 1º Secretário da Câmara Municipal, e refere-se à primeira sessão ordinária do terceiro período legislativo da Câmara Municipal de Santo Antônio, realizada em 1º de novembro de 1958.

Estavam presentes o vice-prefeito e presidente da Câmara, vereador Francisco Eduardo do Nascimento, e ainda os vereadores Paulo Ferreira das Chagas, José Domingos Filho, José do Carmo dos Santos, José João Lucio Ribeiro, Pedro Tomaz do Nascimento e Manoel Lins de Medeiros.

Da pauta da Ordem do Dia constava ofício do prefeito da cidade de Santo Antônio, convocando os Senhores vereadores a se posicionarem a respeito da solicitação do deputado FREDERICO ABBOTT GALVÃO no sentido da Câmara se pronunciar a respeito de projeto de sua autoria, que criava o município Brejinho, desmembrado de Santo Antônio.

Para discutir, tem a palavra o vereador PEDRO TOMAZ DO NASCIMENTO, que encaminhou no sentido da rejeição do projeto. No entendimento do vereador, tratava-se de uma “ação punitiva à administração do atual prefeito, eleito em 05 de janeiro e empossado dia 31 de março passado

Na sua análise, o vereador assinala que a criação do município Brejinho prejudicaria “sensivelmente a renda do atual município Santo Antônio, pois o território a ser desmembrado levaria não somente o povoado de Brejinho, o qual sequer havia sido elevado à condição de Vila, conforme exigência do artigo 2º da Lei Orgânica dos Municípios

O pretenso município -continuou o vereador- retiraria uma faixa triangular compreendendo os povoados Passagem, Lagoa de Pedras e Brejinho, atingindo a zona de população mais densa de Santo Antônio. Portanto, a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso do município Santo Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas requeridas”.

O vereador cita ainda vários aspectos que, segundo ele, demonstram que Brejinho não satisfaz as condições da Lei nº 109, de 14 de dezembro de 1948. Desde o número mínimo de habitantes até a distância a ser mantida entre as localidades. Nesse aspecto, diz o vereador: “Os três povoados do município de Santo Antônio, a ele pertencentes desde sua fundação, são distantes apenas um quilômetro dos municípios Januário Cicco (Boa Saúde), Monte Alegre, São José do Mipibu e Goianinha”

Com tais considerações, o vereador Pedro Tomaz do Nascimento opina pela rejeição do projeto de criação do município Brejinho.

Finda a discussão, o presidente dos trabalhos submete ao plenário a decisão sobre o assunto. Segundo consta da ata, “submetida à votação, por unanimidade dos vereadores presentes, foi declarado que a Câmara Municipal de Santo Antônio dera voto contrário à criação do município de Brejinho, acatando todos os motivos e argumentos expostos”.

A decisão foi comunicada imediatamente ao deputado FREDERICO ABBOTT GALVÃO e à Assembleia Legislativa.

No segundo processo, de nº 015/62, datado de 22 de abril de 1962, o deputado João Aureliano82 pretendeu igualmente ver criado o município Brejinho. E, nesse sentido, entrou com requerimento para que, “na forma do que dispõe o Regimento Interno, determine a Presidência da Mesa ou à Secretaria, se proceda ao desarquivamento dos autos do processo nº 250/58, equivalendo a um projeto de lei dos então deputados João Frederico e Joaquim Câmara, criando o município de Brejinho, desmembrado do de Santo Antônio”

Prossegue o deputado: “Esclareço, outrossim, que a proposição em apreço, cuja tramitação foi interrompida em dias daquela Sessão Legislativa, já se encontra devidamente instruída com o assentimento da Câmara Municipal de Santo Antônio, restando, de conseguinte, o pronunciamento definitivo da Douta Comissão de Constituição e Justiça.

O Requerimento foi lido no expediente da sessão plenária do dia 23 de abril de 1962, sendo também pelos deputados José Rocha e Garibaldi Alves.

Elevado à condição de município em 21 março de 1963, desmembrado de Santo Antônio (ex-Padre Miguelinho), instalado no dia 28.

Portanto, a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso do município Santo Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas requeridas”. O pretenso município -continuou o vereador- retiraria uma faixa triangular compreendendo os povoados Passagem, Lagoa de Pedras e Brejinho, atingindo a zona de população mais densa de Santo Antônio. Portanto, a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso do município Santo Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas requeridas”. Com tais considerações, o vereador Pedro Tomaz do Nascimento opina pela rejeição do projeto de criação do município Brejinho.

FONTE - ALRN

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