BREJINHO – TERRA DA FARINHA, ORGULHO DO RIO GRANDE DO NORTE

sábado, 3 de janeiro de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESEMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

 


LEI Nº 2.752, DE 4 DE MAIO DE 1962

CRIA O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado BREJINHO , elevada a Vila do Mesmo nome à  categoria de cidade, demembrado, todo o território do município de SANTO ANTÔNIO, sendo que o respectivo termo judiciário, que ora também se cria, ficará pertencente à Comarca de MONTE ALEGRE

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo Município

a)     Com o municpípio de SANTO ANTÔNIO

- A começar  do ponto em que o Rio “jacu” transpõe atual linha divisória de Santo Antônio com Várzea, segue pelo meio desse rio, até, que se exclui daí, rumo Oeste, pela cerca dessa propriedade, vai à Lagoa  – “carnaúba”, na propriedade deste nome, dos herdeiros das famílias Guedes E brejeiros. Noutra linha reta do mesmo rumo, passando pelo “BIGLÊ”, vai até encontrar a rodovia em construção de MONTE ALEGRE a Santo Antônio,ponto de encontro com os limites do Município.

b Com o município de Município de LAGOA DE PEDRAS:

- Continua pelo eito da rodovia em construção de Monte Alegre a Santo Antônio até encontrar a confluência dos atuais limites de Santo Antônio com Monte Alegre.

c) com o município de MONTE ALEGRE:

- Segue em obediência à atual linha divisória de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar a trijunção do município de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea.

d) Com o Município de Várzea:

- Inicia na trinunção dos municípios de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar o local em que é cortada pelo Rio “JACÙ”, ponto de partida dos limites descritos neste artigo.

Art. 3º - O Município de BREJINHO será instalado dentro de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei, cabendo sua administração a um Prefeiro de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali realizadas as eleições para o dito cargo.e para os de vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro do ano em curso

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 75º da República

ALUÍZIO ALVES

JOCELIN VILAR DE MELO

ÂNGELO JOSÉ VARELA

BREJINHO - RN

 


Três processos envolveram a criação de Brejinho, desmembrado do município Santo Antônio. O primeiro, de nº 250/58, datado de 18 de novembro de 1958 e lido na sessão plenária do mesmo dia, foi de iniciativa do deputado JOÃO FREDERICO ABBOTT GALVÃO.

Instruído com documentos que comprovam o cumprimento de dispositivos constitucionais, como declaração da Coletoria de Nova Cruz informando a arrecadação da Agência Fiscal de Brejinho nos exercícios de 1957 e 1958, e ata da sessão plenária da Câmara Municipal de Santo Antônio, em que os vereadores se pronunciaram a respeito da proposta

O ofício que encaminha a ata é assinado pelo vereador José Domingos Filho, 1º Secretário da Câmara Municipal, e refere-se à primeira sessão ordinária do terceiro período legislativo da Câmara Municipal de Santo Antônio, realizada em 1º de novembro de 1958.

Estavam presentes o vice-prefeito e presidente da Câmara, vereador Francisco Eduardo do Nascimento, e ainda os vereadores Paulo Ferreira das Chagas, José Domingos Filho, José do Carmo dos Santos, José João Lucio Ribeiro, Pedro Tomaz do Nascimento e Manoel Lins de Medeiros.

Da pauta da Ordem do Dia constava ofício do prefeito da cidade de Santo Antônio, convocando os Senhores vereadores a se posicionarem a respeito da solicitação do deputado FREDERICO ABBOTT GALVÃO no sentido da Câmara se pronunciar a respeito de projeto de sua autoria, que criava o município Brejinho, desmembrado de Santo Antônio.

Para discutir, tem a palavra o vereador PEDRO TOMAZ DO NASCIMENTO, que encaminhou no sentido da rejeição do projeto. No entendimento do vereador, tratava-se de uma “ação punitiva à administração do atual prefeito, eleito em 05 de janeiro e empossado dia 31 de março passado

Na sua análise, o vereador assinala que a criação do município Brejinho prejudicaria “sensivelmente a renda do atual município Santo Antônio, pois o território a ser desmembrado levaria não somente o povoado de Brejinho, o qual sequer havia sido elevado à condição de Vila, conforme exigência do artigo 2º da Lei Orgânica dos Municípios

O pretenso município -continuou o vereador- retiraria uma faixa triangular compreendendo os povoados Passagem, Lagoa de Pedras e Brejinho, atingindo a zona de população mais densa de Santo Antônio. Portanto, a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso do município Santo Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas requeridas”.

O vereador cita ainda vários aspectos que, segundo ele, demonstram que Brejinho não satisfaz as condições da Lei nº 109, de 14 de dezembro de 1948. Desde o número mínimo de habitantes até a distância a ser mantida entre as localidades. Nesse aspecto, diz o vereador: “Os três povoados do município de Santo Antônio, a ele pertencentes desde sua fundação, são distantes apenas um quilômetro dos municípios Januário Cicco (Boa Saúde), Monte Alegre, São José do Mipibu e Goianinha”

Com tais considerações, o vereador Pedro Tomaz do Nascimento opina pela rejeição do projeto de criação do município Brejinho.

Finda a discussão, o presidente dos trabalhos submete ao plenário a decisão sobre o assunto. Segundo consta da ata, “submetida à votação, por unanimidade dos vereadores presentes, foi declarado que a Câmara Municipal de Santo Antônio dera voto contrário à criação do município de Brejinho, acatando todos os motivos e argumentos expostos”.

A decisão foi comunicada imediatamente ao deputado FREDERICO ABBOTT GALVÃO e à Assembleia Legislativa.

No segundo processo, de nº 015/62, datado de 22 de abril de 1962, o deputado João Aureliano82 pretendeu igualmente ver criado o município Brejinho. E, nesse sentido, entrou com requerimento para que, “na forma do que dispõe o Regimento Interno, determine a Presidência da Mesa ou à Secretaria, se proceda ao desarquivamento dos autos do processo nº 250/58, equivalendo a um projeto de lei dos então deputados João Frederico e Joaquim Câmara, criando o município de Brejinho, desmembrado do de Santo Antônio”

Prossegue o deputado: “Esclareço, outrossim, que a proposição em apreço, cuja tramitação foi interrompida em dias daquela Sessão Legislativa, já se encontra devidamente instruída com o assentimento da Câmara Municipal de Santo Antônio, restando, de conseguinte, o pronunciamento definitivo da Douta Comissão de Constituição e Justiça.

O Requerimento foi lido no expediente da sessão plenária do dia 23 de abril de 1962, sendo também pelos deputados José Rocha e Garibaldi Alves.

Elevado à condição de município em 21 março de 1963, desmembrado de Santo Antônio (ex-Padre Miguelinho), instalado no dia 28.

Portanto, a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso do município Santo Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas requeridas”. O pretenso município -continuou o vereador- retiraria uma faixa triangular compreendendo os povoados Passagem, Lagoa de Pedras e Brejinho, atingindo a zona de população mais densa de Santo Antônio. Portanto, a criação do município Brejinho vem com a finalidade única e exclusiva de prejudicar a atual administração e o progresso do município Santo Antônio, pela repercussão negativa na arrecadação com o desmembramento das áreas requeridas”. Com tais considerações, o vereador Pedro Tomaz do Nascimento opina pela rejeição do projeto de criação do município Brejinho.

FONTE - ALRN

PRIMEIRO PREFEITO DE BREJINHO - RN

 


JOSÉ FERREIRA DE LIMA , casado com LUZIA ALVES DE LIMA, foi o  primeiro prefeito nomeado de Brejinho-RN.

A emancipação de Brejinho não foi algo fácil de se conseguir, foi alvo de disputas entre dois grupos políticos: enquanto o Coronel José Lúcio e o "seu" deputado estadual JOÃO AURELIANO DE LIMA (PSD), juntamente com o deputado JOSÉ  VASCONCELOS ROCHA, lutavam pela emancipação do povoado, o então prefeito de Santo Antônio, BOANERGES DE AZEVEDO BARBALHO, nascido no dia  14 de dezembro de 1924, filho de Aníbal de Oliveira Barbalho e Astéria Ester Fernández de Azevedo, casado com MARIA BEATRIZ DE MEDEIROS BARBALHO, eleito em 05 de janeiro de 1958, era contra a criação do novo município, o que dizia ser inconstitucional. Fato é que na Sessão Ordinária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte do dia  06 de junho de 1962, constava um ofício comunicando a nomeação de JOSÉ FERREIRA DE LIMA.

JOSÉ FERREIRA DE LIMA  foi o primeiro prefeito interino de Brejinho, na Mesorregião Agreste do Estado do Rio Grande do Norte. Porém, em 06 de julho de 1962 ano, Brejinho-RN, voltava a fazer parte de SANTO ANTÔNIO DO SALTO DA ONÇA, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Somente em 21 de março de 1963 é que Brejinho conseguia finalmente estabelecer sua autonomia. Desta forma, em 23 de março de 1963 o Diário Oficial nomeava RAIMUNDO BARRETO DE LIMA como prefeito, cargo que exerceu até o dia 31 de janeiro de 1964, quando assumiu o primeiro prefeito eleito, o Coronel JOSÉ LÚCIO RIBEIRO, eleito em 01 de dezembro de 1963.

JOSÉ FERREIRA DE LIMA foi eleito em 15 de novembro de 1968 e tomou posse em 31 de janeiro de 1969 e governou até 31 de janeiro de 1973

PALÁCIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA

Ele é patrono da sede da prefeitura Municipal de Brejinho, situada na Praça Presidente Castelo Branco, número 207, Centro, construída em 1964.

FONTE - INTERNET

BREJINHO FUTEBOL CLUBE



 BREJINHO FUTEBOL CLUBE, BREJINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MENINOS DO BREJO FUTEBOL CLUBE



 MENINOS DO BREJO FUTEBOL CLUBE, BREJINHO, RIO GRANDE DO NORTE, FUNDADO EM 2010

ESCOLA MUNICIPAL AVELINO MATIAS xavier

 


A ESCOLA MUNICIPAL AVELINO MATIAS XAVIER, na cidade Brejinho-RN, foi criada em 10 de março de 2008, na gestão do prefeito JOÃO GOMES, localizada no Conjunto Projeto Crescer

A Escola Avelino Matias é uma escola pública que busca qualidade de educação, e cada vez melhor atender a comunidade num resgate a cidadania, como marco referencial além do conhecimento sistematizado.


sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

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