BREJINHO – TERRA DA FARINHA, ORGULHO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

PRÊMIO IRACY DE MATOS

 


A Prefeitura de Brejinho-RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação, anunciou a criação do PRÊMIO IRACY DE MATOS, instituído pela Lei Municipal nº 668/2025. A iniciativa homenageia FRANCISCA IRACY DE MATOS, primeira professora do município e esposa de EMANOEL SIMÃO, um dos fundadores da cidade.

O prêmio tem como objetivo reconhecer professores da rede municipal que desenvolvem projetos pedagógicos na educação infantil e no ensino fundamental, anos iniciais e finais.

FONTE – PREFEITURA DE BREJINHO

CARTÓRIO DE BREJINHO

 


O CARTÓRIO ÚNICO do Município de Brejinho-RN, foi criado pela Lei Estadual de número 2.698, datada de 23 de novembro de 1960, sancionada pelo Governador DINARTE MARIZ, que teve como primeiro titular o senhor LOURIVAL CAVALCANTI DA SILVA.

Localizado na Av. Antônio Alves Pessoa, Nº 1008 – Brejinho - RN

TELERN EM BREJINHO - RN

 


O Posto Telefônico da TELERN da cidade Brejinho-RN, foi instalado em 23 de 1979, na gestão do Governador Lavoisier Maia e do prefeito AVELINO MATIAS XAVIER

ENÉRGIA ELÉTRICA EM BREJINHO

 


O Sistema de Energia elétrica do município de Brejinho-RN, foi inaugurado em 23 de dezembro de 1971, na gestão governador Cortez Pereira e do Prefeito JOSÉ FERREIRA DE LIMA

ASSOCIAÇÃO JOÃO ALVES VIEGAS - BREJINHO

 



LEI Nº 9.576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação João Alves Viegas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

 FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação João Alves Viegas, com sede e foro jurídico no município de Brejinho-RN.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Thiago Cortez Meira de Medeiros

ESCOLA PROFESSORA MARIA AUGUSTA DA TRINDADE

 


ESCOLA PROFESSORA MARIA AUGUSTA DA TRINDADE, que é a Escola mais antiga do município de Brejinho-RN, que foi construída por volta de 1923 por AFONSO DE BARROS. É  considerado como prédio  público mais antigo de Brejinho e já foi de Escola Rudimentar Mixta. Escola Escola. Escola Reunida. , Atualmente é uma instituição de ensino médio e fundamental, localizada na Av. Antônio Alves, Brejinho-RN, com mais de 100 anos de história

CÂMAMA MUNICPAL DE BREJINHO

 


CÂMAMA MUNICPAL DE BREJINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PRAÇA PRESIDENTE CASTELO BRANCO

REFORMA INAUGURADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2000

PALÁCIO JOÃO ALVES VEIGAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

 


PALÁCIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA

Ele é patrono da sede da prefeitura Municipal de Brejinho, situada na Praça Presidente Castelo Branco, número 207, Centro, construída em 1964.

BREJINHO - RN

 


O município de BREJINHO está localizado na Microrregião AGRESTE POTIGUAR, na Microrregião  AGRESTE POTIGUAR  no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, na Região NORDESTE DO BRASIL

LIMITES



O município de BREJINHO-RN, faz divisa com os seguintes municípios

SUL- Monte Alegre e Lagoas de Pedras

SUL – Passagem

LESTE – Monte Alegre e Jundiá

OESTE – Lagoa de Pedras e Santo Antônio


LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

 


LEI Nº 2.752, DE 08 DE MAIO DE 1962

CRIA O MUNICÍPIO DE BREJINHO, DESMEMBRADO DO DE SANTO ANTÔNIO

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado BREJINHO , elevada a Vila do Mesmo nome à  categoria de cidade, demembrado, todo o território do município de SANTO ANTÔNIO, sendo que o respectivo termo judiciário, que ora também se cria, ficará pertencente à Comarca de MONTE ALEGRE

Art. 2º - São os seguintes os limites do novo Município

a)     Com o município de SANTO ANTÔNIO:

- A começar  do ponto em que o Rio “jacu” transpõe atual linha divisória de Santo Antônio com Várzea, segue pelo meio desse rio, até, que se exclui daí, rumo Oeste, pela cerca dessa propriedade, vai à Lagoa  – “carnaúba”, na propriedade deste nome, dos herdeiros das famílias Guedes E brejeiros. Noutra linha reta do mesmo rumo, passando pelo “BIGLÊ”, vai até encontrar a rodovia em construção de MONTE ALEGRE a Santo Antônio,ponto de encontro com os limites do Município.

b Com o município de Município de LAGOA DE PEDRAS:

- Continua pelo eito da rodovia em construção de Monte Alegre a Santo Antônio até encontrar a confluência dos atuais limites de Santo Antônio com Monte Alegre.

c) com o município de MONTE ALEGRE:

- Segue em obediência à atual linha divisória de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar a trijunção do município de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea.

d) Com o Município de VÁRZEA:

- Inicia na trinunção dos municípios de Monte Alegre, Santo Antônio e Várzea, até alcançar o local em que é cortada pelo Rio “JACÙ”, ponto de partida dos limites descritos neste artigo.

Art. 3º - O Município de BREJINHO será instalado dentro de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta lei, cabendo sua administração a um Prefeiro de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali realizadas as eleições para o dito cargo e para os de vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro do ano em curso

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal-RN, 08 de maio de 1962,  74º da República

ALUÍZIO ALVES

TICIANO DUARTE

ÂNGELO JOSÉ VARELA

RIO GRANDE DO NORTE


 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REGIÃO NORDESTE, BRASIL

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