LEI Nº 9.576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a
Associação João Alves Viegas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a
Associação João Alves Viegas, com sede e foro jurídico no município de
Brejinho-RN.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro
de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros

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